A exumação consiste na abertura, local de consumpção aeróbia, caixão de metal ou madeira onde se encontra o cadáver afim de ser sepultado em outro local. Isso é muito usado nos dias de hoje, quando muitas famílias trocam de cidade ou país, e acabam trazendo para um cemitério próximo de si os restos mortais dos ente-queridos. Também é usada a exumação para testes de DNA, autopsia e investigações policiais. Consiste em condicionar os restos mortais, após a decomposição natural dos tecidos numa caixa de plástico ou de fibra.
As exumações podem ser requeridas administrativamente ou judicialmente, pelos herdeiros ou pelas autoridades. A exumação só é permitida entre os três e os cinco anos após a data de inumação.
No mês anterior à data limite para o pedido de exumação (5 anos após a inumação), os serviços notificam os interessados, convidando-os a requererem a exumação, no prazo de 30 dias. A exumação pode ser feita na presença de um membro da família ou representante.
Existem vários passos processuais a ser seguidos para a exumação:
- Submissão do pedido: O pedido de exumação pode ser feito pelo parente mais próximo do falecido ou pessoa responsável para o efeito à câmara municipal correspondente,
- Verificação dos documentos instrutórios: feita pelo serviço camarário competente.
- Análise do pedido: efectuada pelo serviço camarário competente.
- Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento: para o requerente.
- Pagamento: efectuado pelo requerente.
- Entrega da licença ao requerente: a autorização é emitida pela câmara municipal/cemitério onde a exumação tem lugar.
O tempo médio de resposta a um pedido de exumação, devidamente instruído e cumpridor de todos os requisitos de deferimento, é de 30 dias úteis.