A trasladação consiste no transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para um local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário. Caso se pretenda que a trasladação seja efectuada para outro cemitério, a decisão fica dependente da aceitação por parte do cemitério de destino.
Existem vários passos processuais a ser seguidos para a trasladação:
- Submissão do pedido: o pedido de trasladação pode ser feito pelo parente mais próximo do falecido ou pessoa responsável para o efeito à câmara municipal correspondente,
- Verificação dos documentos instrutórios: feita pelo serviço camarário competente.
- Análise do pedido: efectuada pelo serviço camarário competente.
- Cálculo das taxas, comunicação do deferimento e notificação para pagamento: para o requerente.
- Pagamento: efectuado pelo requerente.
- Entrega da licença ao requerente: a autorização é emitida pela câmara municipal/cemitério onde a trasladação tem lugar.
O tempo médio de resposta a um pedido de trasladação, devidamente instruído e cumpridor de todos os requisitos de deferimento, é de 30 dias úteis.